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#2670525

A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei Complementar nº 101/00, a fim de regulamentar o disposto no caput do artigo 169 da Constituição Federal, estabeleceu que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

  • União 50%, Estados 60% e Municípios 54% sendo neste último, 48% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
  • União 50%, Estados 60% e Municípios 60% sendo neste último, 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
  • União 60%, Estados 60% e Municípios 54% sendo neste último, 48% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
  • União 50%, Estados 60% e Municípios 51,30% sendo neste último, 45,30% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
  • União 60%, Estados 60% e Municípios 60% sendo neste último, 55% para o Poder Executivo e 5% para o Poder Legislativo.
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