Constitui crime a representação por ato de improbidade contra
agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da
denúncia o sabe inocente.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos
casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta,
indireta ou fundacional. Artigo 19.
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