Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Lauro de
Freitas, Estado da Bahia, 1990, Título I- Capítulo III - Dos Bens
Municipais - analise o Art. 5°.
Art. 5°. São bens municipais:
I. Bens móveis e imóveis do seu domínio pleno, direto ou útil;
II. Direitos e ações que a qualquer título pertençam ao Município;
III. Águas fluentes emergentes em depósito, localizadas
exclusivamente em seu território;
IV. Renda proveniente do exercício de suas atividades e da prestação
de serviços.
V. Doações de qualquer natureza, desde que sejam feitas
mensalmente.
Marque APENAS a série em que todos os incisos estão corretos.
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