Poderes da Administração Pública, julgue os itens:
I. poder disciplinar: aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à
Administração Pública para a prática de ato de sua competência,
determinando os elementos e requisitos necessários à sua
formalização.
II. aquele que o Direito concede à administração, de modo explícito
ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade
na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
III. poder hierárquico: é do que dispõe o Executivo para distribuir e
escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação
de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre
os mesmos.
IV.poder vinculado: é o que cabe a Administração Pública para fazer
valer seus estatutos, apurar infrações e aplicar penalidades aos
servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina
administrativa.
V.poder de polícia: é o meio de diálogo, inter-relação e forma pela
qual o Poder Público se externa nas relações político-jurídico-administrativas
com a sociedade.
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