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#1619367

Assinale a alternativa INCORRETA:

  • O Município tem competência para fiscalizar a exploração de recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, em seu território, o que lhe permite também coibir a perfuração e exploração de poços artesianos, no exercício legítimo de seu poder de polícia urbanístico, ambiental, sanitário e de consumo.
  • As águas subterrâneas são passíveis de apropriação particular, cabendo ao Município fiscalizar apenas as condições de higiene e saúde na utilização de tais recursos hídricos.
  • Na visão do Superior Tribunal de Justiça, a Constituição Federal aboliu expressamente a dominialidade privada dos cursos de água, terrenos reservados e terrenos marginais, ao tratar do assunto em seu art. 20, inciso III. Desse modo, a interpretação a ser conferida ao art. 11, caput, do Código de Águas ("ou por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular"), que, teoricamente, coaduna-se com o sistema constitucional vigente e com a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997), é a de que, no que tange a rios federais e estaduais, o título legítimo em favor do particular que afastaria o domínio pleno da União seria somente o decorrente de enfiteuse ou concessão, este último de natureza pessoal, e não real, admitindo-se a indenização advinda de eventuais benefícios econômicos que o particular retiraria da sua contratação com o Poder Público.
  • A Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos apoia-se em uma série de princípios fundamentais, dentre eles o princípio da dominialidade pública (a água, dispõe a lei expressamente, é bem de domínio público), o princípio da finitude (a água é recurso natural limitado) e o princípio da gestão descentralizada e democrática.
  • São objetivos dorsais da Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.4433/97): a preservação da disponibilidade quantitativa e qualitativa de água, para as presentes e futuras gerações; a sustentabilidade dos usos da água, admitidos somente os de cunho racional; e a proteção das pessoas e do meio ambiente contra os eventos hidrológicos críticos.
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