No julgamento da ADI n. 4029, após a proclamação do resultado onde declarou-se a
inconstitucionalidade de norma, mantendo sua eficácia pelos próximos 24 meses, em razão de questão de
ordem apresentada pela AGU, o STF mudou o resultado do julgamento determinando, simplesmente, que
novas medidas provisórias observassem o rito prescrito na Lei Fundamental. Sobre o pragmatismo
jurídico pode-se afirmar que ele não é:
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