Considerando-se a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei
de Responsabilidade Fiscal, sobre a destinação de recursos
públicos para o setor privado, analisar os itens abaixo:
I. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente,
cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de
pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica,
atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus
créditos adicionais.
II. Compreende-se excluída a concessão de empréstimos,
financiamentos e refinanciamentos, inclusive as
respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a
concessão de subvenções e a participação em
constituição ou aumento de capital.
III. A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo
de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas
instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da
lei.
Está(ão) CORRETO(S):
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