De acordo com a Lei Municipal nº 197/1991 – Código
Tributário do Município, sobre o ISS, analisar a sentença
abaixo:
Sempre que se altera o nome, firma, razão ou denominação
social, a localização ou, ainda, a natureza de atividade e
quando esta acarretar enquadramento em alíquotas
distintas, deverá ser feita a devida comunicação à Fazenda
Municipal, dentro do prazo de trinta dias (1ª parte).
Determinada a baixa da atividade, o lançamento abrangerá
o semestre ou o trimestre em que ocorrer a cessação,
respectivamente, para as atividades sujeitas à alíquota fixa e
com base no preço do serviço (2ª parte).
A sentença está:
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