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#1612350

Leia o fragmento abaixo.


Para o exercício da cidadania democrática, a educação, como direito de todos e dever do Estado e da família, requer a formação dos(as) cidadãos(ãs) (...) a educação em direitos humanos está imbricada no conceito da educação para uma cultura democrática (...) nos valores da tolerância, da solidariedade, da justiça social e na sustentabilidade, na Inclusão e na pluralidade.

SEDH/MEC. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download &alias=2191 -plano-nacional-pdf&category_slug=dezembro-2009- pdf<emid=30192


Uma escola estadual vive o recrudescimento da violência, tempos difíceis e conturbados por inúmeros conflitos; a intolerância é a sua marca central. Há um descompasso entre os conflitos e as normas do Regimento Escolar e de convívio expressas no Projeto Pedagógico da escola. O diretor da escola, de acordo com os princípios da gestão democrática, juntamente com o Conselho de Escola, questiona como intervir. Considera que a violência não pode ser entendida como natural, comum ou aceitável e nem ser vista apenas como um crime. Em consonância com os princípios da educação em direitos humanos, propõe: 1. Mapeamento e identificação dos atos que envolvem violência, para além do reconhecimento do conflito; 2. Agir na busca da resolução não violenta dos conflitos. Sendo assim, é correto afirmar que este diretor deve buscar concretizar as ações mediante o seguinte procedimento:

  • identificar o líder e os grupos de alunos violentos. Aplicar as sanções previstas no Regimento Escolar. Chamar os pais isoladamente para conversar; registrar no livro de ocorrência colhendo as assinaturas; suspender o aluno por determinados dias; caso necessário, orientar os familiares sobre a solicitação da transferência para evitar a expulsão compulsória.
  • encaminhar o mapeamento das ações violentas para os órgãos regionais de educação e solicitar orientações e intervenções. De fato, a escola pertence a um sistema, não é uma instituição isolada e não tem autonomia para propor intervenções nos casos de violências.
  • encaminhar o mapeamento das ações violentas e dos atos infracionais para a Delegacia de Polícia e/ou da Justiça e/ou do poder Executivo Municipal e solicitara intervenção judicial.
  • reconhecer que a escola, dependendo de onde se localiza, também é produtora e reprodutora das violências, em suas mais diversas manifestações, presentes na comunidade e omitir-se em casos mais graves.
  • desenvolver um projeto de construção coletiva para reduzir a violência e a intolerância, denominado “Vamos nos conectar”. Seu objetivo está voltado para as atitudes cotidianas e para a prática do respeito. Toda e qualquer punição, quando necessária, deve ter marcas pedagógicas.
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