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#1612333

Art. 36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber: (Redação dada pela Lei n° 13.415, de 2017) I - linguagens e suas tecnologias: (Redação dada pela Lei n° 13.415, de 2017); II - matemática e suas tecnologias: (Redação dada pela Lei n° 13.415, de 2017); III - ciências da natureza e suas tecnologias; (Redação dada pela Lei n° 13.415, de 2017); IV - ciências humanas e sociais aplicadas; (Redação dada pela Lei n° 13.415, de 2017); V - formação técnica e profissional. (Incluído pela Lei n° 13.415, de 2017).

Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm


A organização curricular para o Ensino Médio viveu debates e estudos entre atender às necessidades formativas dos jovens e à demanda do mercado de trabalho. Em 2017, sofreu intervenções verticais em sua proposta, com a alteração da Lei n° 9.394/96. A “E.E. Rocha Junior”, escola de ensino médio, definiu sua missão: preparar os adolescentes para o pleno exercício da cidadania e instrumentalizá-los para sua inserção no mercado de trabalho. Seu objetivo é oferecer um currículo com foco em uma formação integrada. Seu plano de ação educacional apresenta a oferta de um ensino médio integrado à formação profissionalizante, com três linhas de ação: gestão de pessoas e equipes; gestão pedagógica; gestão administrativa. 


Diante do contexto descrito acima, de acordo com a Lei n° 13.415/17, a “E.E. Rocha Junior”, na perspectiva do planejamento estratégico, deve propor na gestão pedagógica

  • treinamento de técnicas e procedimentos utilizados na vida laborai, comprometendo e até desqualificando a base nacional do currículo.
  • a integração efetiva entre os conhecimentos próprios da base nacional comum do currículo e a formação prática e laborai do currículo profissionalizante.
  • itinerários formativos de alunos e alunas em técnicas produtivas. A aplicação prática dos conhecimentos e a oferta de experiências em diversas técnicas utilizadas nas ocupações do mundo do trabalho, que afastam os alunos e alunas dos conteúdos da base nacional comum e aproxima da base exclusiva de formação integrada.
  • possibilitar o domínio pelos alunos e alunas dos fundamentos das técnicas diversificadas utilizadas na produção e na prestação de serviços, em detrimento da formação geral presente na base curricular nacional.
  • atender às demandas de formação profissional em bases tecnicistas, agregando-as aos objetivos específicos das disciplinas que compõem a base nacional comum, tendo como eixo estruturante do currículo as demandas da formação profissional.
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