Conforme a Constituição Federal, a União aplicará,
anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios 25%, no mínimo, da
receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino. A verba que vem do
governo federal é distribuída pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) por canais como
o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE),
depositada na conta bancária da entidade executora da
escola, geralmente a Associação de Pais e Mestres
(APM). Dessa forma, o gestor deve planejar os gastos
mediante o previsto no Plano Político-Pedagógico
(PPP). Sendo assim, é INCORRETO afirmar que
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