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#2834621

Acerca do controle de constitucionalidade, é correto afirmar que:

  • não cabe o deferimento de pedido de medida cautelar em Ação Declaratória de Constitucionalidade, tendo em vista a vedação imposta pelo princípio do juiz natural, o qual veda a interferência do STF na competência do juízo de primeira instância;
  • não cabe o deferimento pelo STF de pedido de medida cautelar em Ação Declaratória de Constitucionalidade, porque tal decisão implicaria paralisação do curso dos processos do sistema de controle difuso da constitucionalidade;
  • cabe o deferimento pelo STF de pedido de medida cautelar apenas em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão, eis que compete ao STF garantir a auto-aplicabilidade e efetividade da constituição;
  • cabe o deferimento pelo STF de pedido de medida cautelar em Ação Declaratória de Constitucionalidade, determinando aos juízes e tribunais que suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo;
  • cabe o deferimento pelo STF de pedido de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo de quaisquer dos três entes da federação, eis que o STF é o guardião último da constitucionalidade no sistema brasileiro.
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