I - O princípio da legalidade da administração pública eliminou as discussões em relação ao mérito do ato administrativo e a ausência de controle da discricionariedade do administrador. Isto porque faz desaparecer qualquer possibilidade de atuação de acordo com juízos subjetivos de conveniência e oportunidade não especificados e estabelecidos previamente pela legislação. II - A competência para a prática do ato administrativo decorre da lei, é inderrogável, mas pode ser objeto de delegação, inclusive no que se refere à decisão de recursos administrativos. III - Pela teoria dos motivos determinantes, mesmo quando a lei não exija a motivação do ato, a sua indicação pelo administrador produz o efeito de vincular a validade do ato aos motivos indicados. IV - A nomeação do Procurador-Geral da República mediante aprovação prévia pelo Senado constitui o que a doutrina denomina de ato complexo.
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