O art. 22 da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), ao impor aos órgãos
públicos o fornecimento de serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos
essenciais, contínuos, determina a incidência dessa lei a todos os serviços públicos, sejam
eles classificados como próprios ou impróprios.
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