Foi instituído pela Lei n. 12.594/12 relevante sistema nacional de avaliação e
acompanhamento do atendimento socioeducativo, tendo como objetivo, dentre outros,
assegurar conhecimento rigoroso sobre as ações do atendimento socioeducativo e seus
resultados. Ainda que a referida legislação não tenha expressamente conferido ao
Ministério Público a participação no correspondente processo de avaliação, pode o
Promotor de Justiça exigir o conhecimento acerca de todo o trabalho desenvolvido e de
seus resultados.
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