De acordo com a Lei n. 10.708/03, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial, para sua
obtenção, o paciente deve preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser egresso
de internação psiquiátrica cuja duração tenha sido, comprovadamente, por um período
igual ou superior a dois anos, não se computando o tempo de permanência em Serviços
Residenciais Terapêuticos; a situação clínica e social do paciente não justifique a
permanência em ambiente hospitalar, indique tecnicamente a possibilidade de inclusão em
programa de reintegração social e a necessidade de auxílio financeiro; haja expresso
consentimento do paciente, ou de seu representante legal, em se submeter às regras do
programa; seja garantida ao beneficiado a atenção continuada em saúde mental, na rede de
saúde local ou regional.
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