De acordo com o Estatuto do Idoso, as transações relativas a alimentos poderão ser
celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as submeterá à
homologação judicial. E nos casos em que o idoso ou seus familiares não possuírem
condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse
provimento, no âmbito da assistência social
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