O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que as instituições privadas, de qualquer
nível e modalidade de ensino, devem obrigatoriamente ofertar educação bilíngue, em
Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda
língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, sendo vedada a cobrança de
valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no
cumprimento dessa determinação.
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