A Lei n. 7.210/84, ao tratar da disciplina do preso, previu a existência do regime
disciplinar diferenciado, caracterizando-o. Dispôs que estarão sujeitos a tal regime tanto os
presos provisórios como os condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto
risco para a ordem e para a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.
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