O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 311, prevê pena de detenção ou multa sempre
que o condutor trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de
escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros
estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas.
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