I. Em sede de procedimento administrativo, o
particular que suscita nulidade de ato está
dispensado de demonstrar prejuízo concreto, dado
que é a Administração Pública que não pode
conviver com atos eivados de máculas.
II. A teoria do fato consumado é amplamente
adotada no Direito Administrativo, sobretudo em
matéria de concursos públicos, a par de proteger a
confiança legítima e a segurança jurídica, ambas,
garantias fundamentais dos candidatos.
III. Apesar de vedado constitucionalmente o
nepotismo, a tradição formalista-positivista do
Direito Administrativo tem permitido sua
ocorrência em diversas partes do País, visto que
tal ilícito só se configura a partir de normas locais
que proíbam expressamente a forma heterodoxa
de nomeação para cargos.
IV. O princípio constitucional da razoável duração do
processo no âmbito da Administração Pública
dispensa regulamentação para sua aplicação direta
aos administrados.
V. O ato administrativo que nega a vitaliciedade de
magistrado estadual, quando decidido por
colegiado de órgão especial de Tribunal de Justiça, pode ser atacado por Mandado de
Segurança originariamente impetrado no
Superior Tribunal de Justiça.
São FALSOS os itens:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?