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#3383982

De acordo com o artigo 61 da Lei n. 9.394/1996, consideram-se profissionais da educação escolar básica, EXCETO:

  • professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
  • trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado e doutorado nas mesmas áreas.
  • trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
  • profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.
  • profissionais graduados ou não que tenham feito complementação ou especialização no exterior, conforme a Secretaria Estadual de Educação.
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