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#1789196

O Ato Administrativo é o ato jurídico praticado pela Administração Pública; é todo o ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos; Só pode ser praticado por agente público competente. São requisitos do Ato Administrativo:

  • Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto;
  • Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
  • Publicidade, Eficiência, Supremacia do Interesse Público e Finalidade;
  • Presunção da Legitimidade, Autotutela e Razoabilidade.
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