(...) é o atributo pelo qual o ato administrativo deve
corresponder a figuras definidas previamente pela lei como
aptas a produzir determinados resultados. Para cada
finalidade que a Administração pretende alcançar existe um
ato definido em lei.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 36 ed. Grupo
GEN, 2023.
O ato administrativo é o ato jurídico que possui atributos
próprios que o distingue dos demais atos jurídicos de
direito privado, submetendo-o a um regime jurídico de
direito administrativo. Sobre os atributos do ato
administrativo, o conceito do texto refere-se ao atributo da
Autenticação
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