Conforme dispõe o art. 144 da Constituição Federal de
1988, “a segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio (...)”. O mesmo dispositivo prevê os órgãos
responsáveis pela segurança e suas respectivas
atribuições. Isto posto, compete
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