Leia o texto a seguir.
A Constituição Federal, em seu art. 37, prevê os
princípios gerais da administração pública. Além disso,
determina que todos os entes federativos respeitem
alguns preceitos genéricos. (...) Dessa forma, a
administração pública direta, indireta ou fundacional, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, obedecerá a alguns preceitos,
que, obrigatoriamente, deverão estar presentes na
legislação definidora do regime jurídico de seus
servidores editada pelo respectivo ente federativo, no
exercício de suas respectivas autonomias.
MORAES, Alexandre D. Direito Constitucional. 39 ed. Grupo GEN, 2023.
Sobre os preceitos e regras, em relação aos servidores
públicos, a Constituição Federal prevê que
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