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#3292680

Leia o texto a seguir.
A Constituição Federal, em seu art. 37, prevê os princípios gerais da administração pública. Além disso, determina que todos os entes federativos respeitem alguns preceitos genéricos. (...) Dessa forma, a administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá a alguns preceitos, que, obrigatoriamente, deverão estar presentes na legislação definidora do regime jurídico de seus servidores editada pelo respectivo ente federativo, no exercício de suas respectivas autonomias.
MORAES, Alexandre D. Direito Constitucional. 39 ed. Grupo GEN, 2023.
Sobre os preceitos e regras, em relação aos servidores públicos, a Constituição Federal prevê que

  • os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, vedado o acesso aos estrangeiros.
  • a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
  • a lei proíbe casos de contratação por tempo determinado, ainda que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
  • a investidura em cargo ou emprego público depende, em todos os casos, de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei.
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