Ao proferir despacho saneador, o Juiz de primeira instância determinou os fatos e direitos que entendeu controversos e
determinou que as partes especificassem as provas que desejavam produzir, relativos a estes fatos. No mesmo despacho
saneador, delimitou os fatos que entendeu serem incontroversos e ordenou, ipso facto, que o réu fizesse a imediata devolução dos valores incontroversos em favor do autor da demanda. Entendendo que o juiz se equivocou no despacho, uma vez
que, na concepção do advogado do réu, todos os fatos seriam controversos, este tem por opção:
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