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#3451896
Texto da Questão:

        Maria ajuizou ação indenizatória, pelo procedimento comum, contra determinada empresa pública federal. No decorrer da ação, para demonstrar o nexo causal entre a conduta da ré e os danos alegados, solicitou a produção de prova pericial, que foi indeferida e substituída pelo juiz por prova técnica simplificada, sob o fundamento de que a modalidade mais simples seria suficiente no caso. Por não concordar com a decisão, Maria interpôs agravo de instrumento contra a decisão, alegando que a complexidade do caso demandaria a produção de prova pericial e que a substituição não poderia ter sido feita de ofício pelo magistrado. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O agravo de instrumento é manifestamente inadmissível porque, de acordo com o STJ, a taxatividade imposta pelo legislador é estrita (absoluta) e a situação ora analisada não está expressamente incluída entre as hipóteses previstas para cabimento de tal recurso.

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