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#3561540

Matheus e Lucas são sócios da Pousada Sossego, localizada em um município que é polo turístico em Minas Gerais. Em razão do regime tributário escolhido e das regras municipais, a empresa deve realizar o cálculo e lançamento do ISSQN, realizado mensalmente. Em razão de erro no cálculo e lançamento do ISSQN, houve recolhimento do tributo em valor inferior ao devido, relativo aos meses de fevereiro a novembro de 2018. Em 31/03/2023, a Pousada Sossego fez pedido para aderir ao Programa de Parcelamento da Dívida Fiscal instituído pelo município, todavia, o parcelamento não foi efetivado por decisão administrativa proferida em 05/04/2023, tendo em vista a falta de documentos e requisitos para adesão da empresa. Considerando a situação hipotética, o prazo de cinco anos para a cobrança da dívida fiscal pelo município deve ser contado a partir de:

  • 01/02/2018.
  • 30/11/2018.
  • 31/03/2023.
  • 05/04/2023.
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