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Sabe-se que os atos administrativos são instrumentos essenciais para o funcionamento da Administração Pública. Eles são manifestações de vontade dos órgãos e agentes públicos que visam produzir efeitos jurídicos, regulando as relações entre o Estado e os administrados. Diante do exposto, a certidão é uma espécie de ato administrativo: 

  • Enunciativo: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado.
  • Normativo: caracterizado pela generalidade e abstração; isso significa que tais atos não atingem situações concretas específicas, mas se destinam a normatizar situações futuras. São atos discricionários e se submetem às mesmas regras de controle judicial das leis.
  • Negocial: aquele em que a vontade da administração coincide com a pretensão de um particular. Eles são exigidos quando o particular necessita obter uma anuência ou consentimento prévio do Estado para poder exercer legitimamente determinada atividade. Podem ser discricionários ou vinculados.
  • Ordinatório: possui a finalidade de disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos agentes públicos; portanto, eles têm alcance interno. Nessa linha, o seu fundamento é o poder hierárquico, pois esses atos são editados por um superior, tendo como destinatários os seus subordinados.
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