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#3241138

Levando em conta a competência legislativa estabelecida na Constituição Federal, é correto afirmar que:

  • Compete à União, Estados e Municípios legislar concorrentemente sobre normas de direito civil e comercial.
  • Os Municípios não possuem competência legislativa autônoma; podem apenas regulamentar as normas da União e dos Estados, através de decretos municipais específicos.
  • Compete aos Municípios legislar sobre os assuntos de interesse local e aos Estados a competência residual legislativa, do que não cabe à União, nem aos Municípios.
  • Compete à União a competência legislativa suprema e indelegável, sobre qualquer matéria. Os Estados e Municípios apenas podem legislar sobre os assuntos aos quais a União não quiser legislar, havendo, no caso, prioridade ao Estado e depois ao Município, na competência legislativa residual.
  • Compete aos Municípios legislar de forma complementar à competência legislativa dos Estados. Uma vez que o Estado redija normas gerais, podem os Municípios legislar de forma específica. Na falta de norma estadual geral, os Municípios não podem legislar, ainda que em normas de interesse local exclusivo.
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