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#3241140

Há cinco anos Rosa reside na casa de Maria, sua tia, e com ela mantém uma relação estreita. Por isso, Maria disse a Rosa que, caso algo de grave lhe aconteça, seu cartão de débito, com a respectiva senha numérica, está armazenado na gaveta do guarda-roupa do quarto. Rosa tem passado por uma crise financeira, mas não relatou isso a Maria para não preocupá-la, já que a tia é idosa e cardíaca. Determinado dia, aproveitando a ausência momentânea de Maria, Rosa se apossou do cartão de débito da tia e com ele realizou um saque no valor de R$ 1.000,00. Considerando o fato narrado e as disposições contidas no Código Penal Brasileiro, é correto afirmar que a conduta de Rosa configura crime de

  • furto qualificado pelo abuso de confiança, cuja ação penal é pública incondicionada.
  • furto de coisa comum, pois o cômodo da casa onde o cartão estava armazenado estava franqueado e à disposição de Rosa.
  • furto qualificado pela fraude, que só será processado mediante representação de Maria, caso comprove a relação de coabitação.
  • apropriação indébita, pois o cartão estava localizado dentro da residência comum de Maria e Rosa, sendo a posse do bem, nesses casos, presumida.
  • furto qualificado pelo abuso de confiança, que só será processado mediante a representação de Maria, caso comprove a relação de coabitação com a sobrinha.
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