Com o objetivo de estimular a implantação e a expansão
industrial, o governador de Estado-membro concedeu benefício fiscal para as empresas que se instalassem no território por ele administrado através do diferimento do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS). De acordo com a iniciativa, as beneficiárias só deveriam pagar o tributo após três anos. Nesta situação, a transferência da quota pertencente aos municípios sobre o produto da arrecadação do ICMS deverá ocorrer:
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