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#3315284

O mérito pode ser compreendido como “a margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir aos agentes públicos escolher, diante da situação concreta, qual a melhor maneira de atender ao interesse público”.

(MAZZA, 2022.)

Sobre o mérito administrativo, é correto afirmar que: 

  • Segundo a concepção tradicional, compete ao Poder Judiciário controlar o mérito do ato administrativo.
  • Refere-se a um juízo de conveniência e oportunidade, constituindo-se núcleo da função típica do Poder Executivo.
  • O juízo de oportunidade está relacionado com a escolha do conteúdo, bem como com a intensidade dos efeitos do ato jurídico praticado.
  • Considerando a anulação de um ato discricionário pelo Poder Judiciário, o juiz deve resolver como o interesse público; deverá ser atendido no caso concreto.
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