Princípios são espécies de normas jurídicas abstratas importantes para a hermenêutica e integração jurídica. No direito administrativo, tanto a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) quanto as normas infraconstitucionais dispõem deste tipo de normativo, tratados de modo explícito ou implícito, na legislação. São considerados princípios do
direito administrativo trazidos explicitamente por nossa Constituição somente os indicados em:
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