A Administração Pública no direito pátrio é dividida em Diretae Indireta, fazendo parte dessa última, as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas. (Higa, Castro, Oliveira, 2018) Analise as características apresentadas a seguir.
•Pessoa Jurídica de Direito Público possui capacidade de autoadministração e é detentora de direitos e obrigações, poderes e deveres, prerrogativas e responsabilidades, para agir em nome próprio, executando atividades que são típicas da Administração Pública; •Possui personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios e não se subordina hierarquicamente à Administração Pública que as criou, embora esteja sob supervisão ministerial; •Pode ser criada ou extinta, somente por lei específica, cuja iniciativa é do chefe do executivo; •Responde, objetivamente, pelas obrigações assumidas e pelos danos que causar a terceiros; •Seu regime jurídico é estatutário, com admissão via concurso público, exceto para os cargos de livre nomeação e exoneração; e, • Seus atos são administrativos e suas contratações devem seguir a regra de direito público, qual seja, licitação e seus bens são de natureza pública.
As características apresentadas referem-se à entidade administrativa da Administração Indireta denominada:
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