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#3327182

De acordo com a Lei nº 14.133/2021: “Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação [...]”. Constituem-se em caso de inexigibilidade e de dispensa de licitação, respectivamente:

  • Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha; para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 no caso de outros serviços e compras.
  • Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial, exclusivos; objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
  • Nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem; para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios.
  • Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; para contratação que tenha por objeto bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original destes equipamentos durante o período de garantia técnica.
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