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#1969914

A empresa Delta transferiu equipamentos de seu ativo permanente do Estado Astra para o Estado Beta. Emitiu, para acompanhar tais bens, uma nota fiscal informando, contudo, que não haveria a incidência do ICMS. A Fazenda, entretanto, autuou e multou Delta, emitindo a Certidão de Dívida Ativa correspondente ao valor do tributo que considerou devido. Neste caso, deve prevalecer o entendimento:

  • Da Fazenda Pública Estadual, uma vez que a circulação de mercadorias é fato gerador do ICMS.
  • Da Empresa Delta, eis que a exigência do tributo, na hipótese, seria ilegal, por não ter ocorrido o fato gerador do ICMS.
  • Da empresa Delta, já que a Fazenda deveria, obrigatoriamente, tê-la notificado para apresentar defesa, antes de efetivar a autuação.
  • Da Fazenda Pública Estadual, pois a simples falta de pagamento no prazo regulamentar de tributo devido autoriza a Fazenda a inscrever a dívida e ingressar com a cobrança judicial.
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