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#1605369

A improbidade administrativa é um ilícito civil que visa punir os agentes que atentarem contra a Administração Pública. A improbidade pode ocorrer tanto no campo material quanto no campo principiológico. Nesse sentido, é correto afirmar que

  • praticar ato visando fim proibido pode ser justificado desde que haja o entendimento de que existe grave ameaça de lesão ao patrimônio público.
  • retardar ou deixar de praticar ato de ofício de forma injustificada é considerado um ato de improbidade contra os princípios da Administração Pública.
  • deixar de revelar ou não permitir que chegue ao conhecimento de terceiro teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço é um ato de improbidade.
  • deixar de receber vantagem econômica de particulares, quando essa verba poderá ser destinada a áreas essenciais, é ato de improbidade contra os princípios da Administração Pública.
  • denunciar ato ilícito em concursos, desde que os fins maiores do certame tenham sido alcançados, constitui ato atentatório quanto à Administração.
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