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#3691900

O Município de Cairu aprovou, no segundo semestre, uma norma que atualizou a metodologia de apuração da Taxa de Fiscalização de Atividades Econômicas, adotando parâmetros técnicos revisados com base em estudos setoriais e consultas públicas. A norma foi regularmente sancionada e estabeleceu vigência para o exercício seguinte, sem aplicação retroativa.
Alguns contribuintes, contudo, apresentaram impugnações administrativas alegando que a nova fórmula de cálculo representava “surpresa fiscal” e comprometia a previsibilidade das obrigações tributárias.

Diante desse contexto, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA quanto à validade da atuação tributária municipal.

  • A norma é ilegítima, pois qualquer alteração na estrutura de cálculo de taxa demanda lei complementar específica e anuência prévia do Tribunal de Contas para produzir efeitos prospectivos.
  • A norma é ineficaz quanto à aplicação no exercício seguinte, pois alterações em critérios de cálculo devem observar não apenas a anterioridade temporal, mas também o princípio da anualidade contábil, de natureza infraconstitucional.
  • A majoração da taxa, ainda que futura, compromete a estabilidade tributária do contribuinte, que possui legítima expectativa de manutenção das alíquotas anteriores durante todo o ciclo econômico em curso.
  • O ato normativo municipal é válido e eficaz, uma vez que observou o processo legislativo regular, respeitou a temporalidade de incidência e assegurou o direito de adaptação do contribuinte, preservando a boa-fé e a previsibilidade jurídica.
  • A validade da norma depende de regulamentação posterior do Poder Executivo, sem a qual a cobrança se tornaria juridicamente precária e passível de nulidade formal.
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