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#2323412

Acerca dos conhecimentos sobre decadência, prevista no Código Civil de 2002, é correto afirmar:

  • Não corre a decadência contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
  • A decadência fixada em lei poderá ser renunciada por qualquer sujeito, desde que maior de idade e com capacidade plena para os atos da vida civil.
  • Se a decadência for fixada por lei, deve à parte a quem aproveita alegá-la em qualquer grau de jurisdição, não podendo, contudo, ser alegada de ofício pelo juiz.
  • Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
  • Deve o juiz, de ofício, conhecer de decadência convencional, desde que se verifique, nos autos, elementos que consubstanciem sua decisão a respeito.
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