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#2331020

O Controle de constitucionalidade é uma averiguação da compatibilidade de uma lei ou ato normativo, tendo como parâmetro a Constituição Federal, já que é a Carta Magna que fundamenta todo o ordenamento jurídico, não podendo, portanto, ser contrariada por norma inferior.


Dentre os tipos de controle existentes, há as chamadas ação direta de constitucionalidade e ação indireta de constitucionalidade, que guardam poucas diferenças entre si, como as normas que podem ser objeto de verificação de compatibilidade com a Constituição.


Sobre a perspectiva espacial destas duas ações específicas de controle, pode-se afirmar quanto ao objeto:

  • A ação direta de inconstitucionalidade possui como objeto apenas lei ou ato normativo federal.
  • A ação direta de constitucionalidade possui como objeto lei ou ato normativo federal e estadual.
  • A ação direta de constitucionalidade possui como objeto apenas lei ou ato normativo federal.
  • A ação direta de constitucionalidade pode ter como objeto lei do Distrito Federal.
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