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#3262263

De acordo com a Constituição Federal do Brasil, a União tem competência privativa para legislar sobre a seguridade social. No entanto, por meio de lei ordinária, pode-se autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas relacionadas à seguridade social. Além disso, a competência para editar normas gerais e específicas em relação à seguridade social é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Os Municípios também podem legislar sobre a organização de seus próprios regimes, essa possibilidade decorre do artigo 30, I da Constituição, que dá a este ente federativo o poder de competência em assuntos de interesse local. 

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