As fontes de custeio da seguridade social estão previstas
no art. 195 da Constituição Federal do Brasil, que serão
provenientes de recursos dos orçamentos da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, e das chamadas
contribuições sociais. Assim, o financiamento da
seguridade social será imputado a toda sociedade de
forma solidária. Além disso, a natureza jurídica da
contribuição à seguridade social é de uma contribuição
social, que é uma espécie de tributo.
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