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#3262115

As fontes de custeio da seguridade social estão previstas no art. 195 da Constituição Federal do Brasil, que serão provenientes de recursos dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e das chamadas contribuições sociais. Assim, o financiamento da seguridade social será imputado a toda sociedade de forma solidária. Além disso, a natureza jurídica da contribuição à seguridade social é de uma contribuição social, que é uma espécie de tributo.

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