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#1973313

De acordo com Hely Lopes Meirelles (2004), o Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha, por fim imediato, adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos; ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Com relação às espécies, tem-se: os Atos Normativos, Atos Ordinatórios, Atos Negociais, Atos Enunciativos e Atos Punitivos. São exemplos de Atos Ordinatórios, EXCETO:

  • Portarias
  • Ordens de Serviços
  • Decretos
  • Avisos
  • Circulares
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