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#3669507

 A respeito da alienação fiduciária de bem imóvel, assinale a alternativa INCORRETA.

  • O pagamento da dívida e de seus encargos resolve a propriedade fiduciária do imóvel e a partir da liquidação tem início o prazo para que o fiduciário forneça o termo de quitação, que é de 20 dias. O documento é necessário para o cancelamento do registro da propriedade fiduciária pelo Registrador de Imóveis.
  • Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão, que deve sempre ser público, para a alienação do imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias.
  • O registro do contrato de alienação fiduciária na matrícula do imóvel, perante o Registro de Imóveis competente, onde se localiza o bem, desdobra a posse: a posse direta é conferida ao devedorfiduciante e a posse indireta é conferida ao credorfiduciário.
  • Vencida e não paga a dívida, no todo ou em parte, a purgação da mora deve ser feita no prazo de 15 dias da intimação do inadimplemento. A intimação é feita a requerimento do fiduciário ao oficial do Registro de Imóveis para que o fiduciante, no prazo apontado, pague a prestação vencida e aquelas que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais e legais, bem como as despesas de cobrança e de intimação.
  • Com a purgação da mora no Registro de Imóveis, o oficial, nos três dias seguintes, entregará ao fiduciário as importâncias recebidas, deduzidas as despesas de cobrança e de intimação, e assim convalesce o contrato de alienação fiduciária. Se, pelo contrário, não houver a purgação da mora do prazo de 15 dias, o Registrador de Imóveis deve certificar o fato, promovendo a averbação, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.
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