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#3669486

 É admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o ofício de registro de imóveis da circunscrição em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, pelo requerente, com a representação por advogado ou defensor público. Considerando o que apontam o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial e a LRP, assinale a alternativa correta. 

  • Tratando-se de usucapião de unidade autônoma localizada em condomínio edilício objeto de incorporação, mas ainda não instituído ou sem a devida averbação de construção, a matrícula será aberta para a respectiva fração ideal, mencionando-se a unidade a que se refere.
  • O reconhecimento extrajudicial da usucapião de imóvel matriculado extingue eventuais restrições administrativas ou gravames em geral.
  • A abertura de matrícula de imóvel edificado exige a apresentação de habite-se.
  • Caso o reconhecimento extrajudicial da usucapião atinja fração de imóvel matriculado ou imóveis referentes, total ou parcialmente, a duas ou mais matrículas, será aberta nova matrícula para o imóvel usucapiendo, devendo as matrículas atingidas, conforme o caso, ser encerradas ou receber as averbações dos respectivos desfalques ou destaques, o que requer a apuração prévia da área remanescente.
  • Instruído o requerimento com todos os documentos exigidos, o oficial de registro de imóveis dará ciência ao Poder Público, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestação sobre o pedido no prazo de 15 dias. A inércia dos órgãos públicos não impedirá o regular andamento do procedimento nem o eventual reconhecimento extrajudicial da usucapião. Entretanto, se a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município apresentarem qualquer ressalva, óbice ou oposição, o procedimento extrajudicial é encerrado, com a devolução dos documentos ao requerente.
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