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#1716083

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é INCORRETO afirmar:

  • A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para, dentre outras hipóteses taxativas, prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
  • O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando, dentre outras hipóteses taxativas, deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
  • A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para, dentre outras hipóteses taxativas, reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior.
  • O decreto que se limita a suspender a execução do ato impugnado, requer prévia apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa.
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