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Anulada / Desatualizada
#2428582

A respeito da Administração Indireta, pode-se afirmar que:

I. Ressalvados os casos expressamente previstos na Constituição Federal, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

II. A criação de subsidiárias de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de fundações depende de autorização legislativa, em cada caso.

III. As autarquias beneficiam-se dos prazos processuais em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer.

IV. Qualquer cidadão é legítimo para propor ação popular que vise a anular atos lesivos ao patrimônio de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica.

  • Somente as proposições II e III estão corretas.
  • Todas as proposições estão corretas.
  • Somente as proposições I, II e IV estão corretas.
  • Somente as proposições I e II estão corretas.
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