O artigo 32, inciso IV, § 2º, da LDB 9394/96, orienta que “os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino”. A adoção da progressão continuada no contexto escolar implica:
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